O erro sempre vai ser a mais caro colega Marcio, pois o código de defesa do consumidor é claro quando estipula que a oferta, esculpida no Art. 30 e 31 do CDC, obriga o fornecedor e integra o contrato, devendo ser a informação clara e precisa das especificações do produto, ou seja se na prateleira estava um preço este deve ser cobrado, e não outro a qual o consumidor não tem acesso.